DECRETO N. 3.192 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao particante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios, Paulo Level, um anno de licença, em prorogação, com ordenado, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao praticante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios, Paulo Level, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratamento de saude e em prorogação; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.