DECRETO N. 3.188 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 541$050 para occorrer ao pagamento do que é devido a Joaquim Pereira Bernardes, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 541$050, para occorrer ao pagamento devido a Joaquim Pereira Bernardes, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

João Pandiá Calogeras.