DECRETO N. 3.187 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 2:400$, supplementar á verba 13ª do art. 2º da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanncciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abri, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 2:400$, supplementar á verba 13ª do art. 2º da lei do orçamento vigente, para occorrer ao pagamento de aluguel de salas de audiencias das Pretorias do Districto Federal, durante o corrente exercicio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.