DECRETO N. 3187 - DE 18 DE AGOSTO DE 1883
Manda contar para a aposentadoria do ex-Inspector da Thesouraria de Fazenda da Provincia de Minas Geraes, Francisco de Paula Souza, o tempo em que serviu interinamente aquelle cargo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Na aposentadoria do ex-Inspector da Thesouraria de Fazenda da Provincia de Minas Geraes, Francisco de Paula Souza, contar-se-ha como de effectivo exercicio o tempo em que serviu interinamente aquelle cargo, que se achava vago, para effeito de ser computado no triennio exigido pelo § 3º do art. 57 do Decreto de 29 de Novembro de 1850.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Lafayette Rodrigues Pereira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.