DECRETO N. 3.184 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a conceder seis mezes de licença á D. Maria Carolina de Souza Ribeiro, encarregada da sala para senhoras da estação central da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a conceder a D. Maria Carolina de Souza Ribeiro, encarregada da sala para senhoras da estação central da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, com dous terços da diaria, em prorogação da que foi dada em virtude da lei n. 3.121, de 7 de junho de 1916; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28 da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.