DECRETO N. 3.183 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao major 1º cirurgião do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, Dr. Secundino Ribeiro, seis mezes de licença, com o respectivo soldo, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Secundino Ribeiro, major 1º cirurgião do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, seis mezes de licença, com o respectivo soldo, para tratamento de saude.

Art.  2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1916, 85º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.