DECRETO N. 3.177 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1916

Rectifica o decreto legislativo n. 3.143, de 23 de agosto ultimo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista da communicação feita ao Ministerio da Fazenda pelo 1º secretario do Senado Federal, em officio n. 284, de 14 do corrente:

Faço saber que o decreto legislativo n. 3.143, de 23 de agosto do corrente anno, deve ser executado com a seguinte correcção; onde se lê «conferente da Alfandega do Paraná», leia-se «conferente da Alfandega do Pará».

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.