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DECRETO N. 3.177 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1916
Rectifica o decreto legislativo n. 3.143, de 23 de agosto ultimo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista da communicação feita ao Ministerio da Fazenda pelo 1º secretario do Senado Federal, em officio n. 284, de 14 do corrente:
Faço saber que o decreto legislativo n. 3.143, de 23 de agosto do corrente anno, deve ser executado com a seguinte correcção; onde se lê «conferente da Alfandega do Paraná», leia-se «conferente da Alfandega do Pará».
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.