DECRETO N. 3160 - DE 30 DE JUNHO DE 1883

Abre ao Governo, pelo Ministerio da Guerra, um credito supplementar da quantia de 321:000$, afim de occorrer ás despezas das rubricas - Corpo de Saude e Hospitaes - Praças de pret - e - Diversas despezas e eventuaes, do exercito de 1881 - 1882.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. E' aberto ao Governo, pelo Ministerio da Guerra, um credito supplementar da quantia de 321:000$, afim de occorrer ás despezas das rubricas - Corpo de Saude e Hospitaes - Praças de pret - e - Diversas despezas e eventuaes, do exercicio de 1881 - 1882, sendo 48:000$ para a primeira, 93:000$ para a segunda e 180:000$ para a ultima; revogadas as disposições em contrario.

Antonio Joaquim Rodrigues Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Joaquim Rodrigues Junior.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

Transitou em 30 de Junho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 30 de Junho de 1883. - O Director, Francisco Manoel das Chagas.