DECRETO N. 25 - de 11 de Setembro de 1836

Approvando a Pensão concedida a D. Isabel Maria Heredia.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem sanccionar e mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de trezentos e vinte mil réis, concedida por Decreto de dezasete de Março de mil oitocentos trinta e cinco a D. Isabel Maria Heredia, em remuneração dos serviços de seu fallecido marido Carlos Maria Heredia, Official da Secretaria da Camara dos Senadores.

Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Setembro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da lndependencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Antonio Paulino Limpo de Abreo.