DECRETO N. 25 - de 18 de Setembro de 1835

Marca a gratificação addicional que mensalmente perceberáõ os Cirurgiões da Armada, além dos vencimentos que por lei lhes competirem.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Houve por bem Sanccionar, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. Os Cirurgiões da Armada perceberáõ mensalmente a gratificação addicional de 40$000, além dos vencimentos que por lei lhes competirem.

José Pereira Pinto, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

José Pereira Pinto.

Manoel Alves Branco.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 22 de Setembro de 1835. - João Carneiro de Campos.

Nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha foi publicada a presente Resolução a 6 de Outubro de 1835. - José Cupertino de Jesus.