DECRETO N. 25 - de 18 de Setembro de 1835
Marca a gratificação addicional que mensalmente perceberáõ os Cirurgiões da Armada, além dos vencimentos que por lei lhes competirem.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Houve por bem Sanccionar, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Os Cirurgiões da Armada perceberáõ mensalmente a gratificação addicional de 40$000, além dos vencimentos que por lei lhes competirem.
José Pereira Pinto, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco decimo quarto da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Pereira Pinto.
Manoel Alves Branco.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 22 de Setembro de 1835. - João Carneiro de Campos.
Nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha foi publicada a presente Resolução a 6 de Outubro de 1835. - José Cupertino de Jesus.