DECRETO N. 25 - DE 30 DE AGOSTO DE 1834
Considera como formado no Curso Juridico de S. Paulo o cidadão brasileiro Venancio José Lisboa Filho, licenciado em Direito pela Universidade de Paris.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. O cidadão brasileiro Venancio José Lisboa Filho, licenciado em Direito pela Universidade de Paris, e approvado em Sciencias Juridicas e Sociaes pela Academia de S. Paulo, fica considerado como filho da mesma Academia para gozar das habilitações, de que gozão os que nella recebem o grão de Bacharel Formado.
Ficão revogadas, para este effeito sómente, todas as disposições em contrario.
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E Silva.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.