DECRETO N. 24 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1891

Concede um anno de licença aos tenentes do Corpo de Estado-Maior de 1ª classe, Ovidio Abrantes e Fileto Pires Ferreira.

O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica concedido aos tenentes do Corpo de Estado-Maior de 1ª classe, Ovidio Abrantes e Fileto Pires Ferreira, um anno de licença, sem vencimentos, para tratarem de seus interesses; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de dezembro de 1891, 3º da Republica.

FLorIano PEIXOTO.

José Simeão de Oliveira.