DECRETO N. 24 - de 7 de Agosto de 1837

Approvando a Pensão conferida a D. Leonor de Santa Anna Borja.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II houve por bem sanccionar e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. Fica approvada a Pensão annual de cento e oitenta mil réis, conferida por Decreto de doze de Dezembro de mil oitocentos trinta e seis a D. Leonor de Santa Anna Borja, viuva do Primeiro Tenente da Armada Francisco de Borja, em attenção a ter este morrido na guerra do Pará.

Tristão Pio dos Santos, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Tristão Pio dos Santos.