DECRETO N. 22 - de 10 de Agosto de 1838
Dando ao Secretario da Academia Militar a graduação de Capitão, e a Gratificação de trezentos e sessenta mil réis por anno.
O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Ao Secretario da Academia Militar fica competindo a graduação de Capitão; e terá de gratificação trezentos e sessenta mil réis por anno, durante o exercicio do emprego, não podendo accumular esta gratificação com o soldo, se o tiver.
Sebastião do Rego Barros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Agosto de mil oitocentos trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Sebastião do Rego Barros.