DECRETO N. 22 - de 10 de Setembro de 1836
Approvando a Tença concedida ao Tenente Coronel Fredesvindo da Silva Leite.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem sanccionar e mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de cem mil réis, concedida por Decreto de quatro de Julho de mil oitocentos trinta e dous, ao Tenente Coronel Graduado Fredesvindo da Silva Leite.
Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.