DECRETO N. 21 - de 5 de Agosto de 1837
Approvando e elevando a 10$ mensaes as Mercês concedidas a diversas praças reformadas dos Corpos de Linha de Pernambuco, pelas lesões que soffrerão na guerra de Panellas.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Ficão approvadas e elevadas a dez mil réis mensaes as Mercês pecuniarias de seis mil réis, concedidas por Decreto de vinte de Dezembro de mil oitocentos trinta e seis, a João Chrisostomo das Chagas, João da Luz dos Santos, Ignacio José de Mello, Manoel Antonio Ferreira, Firmino José Lisboa, Cosme Rodrigues, Sebastião Martins, Francisco Xavier, e Antonio Ferreira da Silva, praças de diversos Corpos da Provincia de Pernambuco, em attenção a se acharem inhabilitados de continuar a servir, por causa das lesões que receberão na guerra de Panellas e Jacuipe.
José Saturnino da Costa Pereira, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
José Saturnino da Costa Pereira.