DECRETO N. 21 - de 17 de Setembro de 1835

Approva a Tença de 300$000 concedida a D. Mauricia Eliza de Mello Alvim.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. Fica approvada a Tença de 300$, concedida pela Resolução de Consulta de 18 de Julho de 1809, a D. Mauricia Eliza de Mello Alvim, em remuneração dos serviços de seu marido, o Chefe de Divisão effectivo Miguel de Souza Mello e Alvim.

Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

João BRAULIO MONIZ.

Joaquim Vieira da Silva e Souza.