DECRETO N. 21 - DE 12 DE AGOSTO DE 1833

Erige em freguezia a capella do Santissimo Sacramento edificada na margem do Sul do Rio Itajahy, na Provincia de Santa Catharina.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral, sobre proposta do Conselho geral da Provincia de Santa Catharina:

Art. 1º A capella do Santissimo Sacramento edificada na margem do Sul do Rio Itajahy, fica erecta em freguezia, com a denominação de freguezia do Santissimo Sacramento.

Art. 2º A freguezia do Santissimo Sacramento em Itajahy terá por limites ao Sul o rio Cambriguassú, e ao Norte o Gravatá, que fica sendo o limite do termo da Villa de Porto Bello.

Art. 3º O Parocho da Freguezia do Santissimo Sacramento terá a congrua e guizamentos, e perceberá as Conhecenças e mais Benesses, que ora tem, ou vierem a ter os Parochos das demais freguezias da Provincia.

Art. 4º Ficam revogadas quaesquer Leis, ou disposições em contrario.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e interinamente encarregado dos da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONiZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 17 de Agosto de 1833. - João Carneiro de Campos.