DECRETO N. 19 - DE 14 DE AGOSTO DE 1834
Autoriza o Director do Curso Juridico de Olinda para admittir a exame das material do 5º anno a Antonio Joaquim Tavares.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º O Director da Academia de Sciencias Juridicas e Sociaes da Cidade de Olinda fica autorizado para admittir a exame das materias do 5º anno da mesma Academia, pagas as matriculas, a Antonio Joaquim Tavares, levando-se-lhe em conta a frequencia que já tem do mesmo anno, e o exame que já fez do 4º.
Art. 2º Ficão revogadas, para este fim sómente, as disposições legislativas em contrario.
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.