DECRETO N. 19 - DE 5 DE AGOSTO DE 1833

Approva os ordenados de diversas cadeiras de primeira letras creadas na Provincia do Ceará.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor Pedro II, Ha por bem Sancionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º Ficam approvados os ordenados das cadeiras de primeiras letras, creadas na Provincia do Ceará, a saber: de 500$000 para a cadeira de ensino mutuo, e de 300$000 para a de meninas na Cidade da Fortaleza; de 400$000 para a de meninas nas Villas do Sobral, Aracaty, e Icó; de 300$000 para as das Villas de Mecejana, Aquiraz, S. Bernardo, Montemor novo, S. José da Imperatriz, Granja, Villa Viçosa, Villa-Nova, S. João do Principe, Queixeramobim, S. Matheus, Lavras, Crato, e Jardim; e de 300$000 para as de cada uma das povoações no Laveis, Cascavel, Santa Quiteria, Riacho do Sangue, e Missão Velha.

Art. 2º Os Professores das novas cadeiras perceberão só o ordenado de 150$000, emquanto não se acharem habilitados para ensinarem as doutrinas especificadas no art. 6º da Lei de 13 de Outubro de 1827.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições legislativas em contrario.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio, do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 17 do Agosto de 1833. - João Carneiro de Campos.