DECRETO N. 17 - de 4 de Agosto de 1837

Approvando os alimentos concedidos a Fr. Pedro de S. João.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvado o Decreto de vinte oito de Agosto de mil oitocentos trinta e cinco, que concedeu a Fr. Pedro de S. João a quantia annual de cento setenta e cinco mil réis, a titulo de alimentos, em attenção ao bom serviço que prestou por vinte annos na Bibliotheca Publica, e ao estado de miseria em que ficou pela sua demissão.

Art. 2º Ficão sem effeito quaesquer disposições em contrario.

Manoel Alves Branco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios,

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Manoel Alves Branco.