DECRETO N. 17 - de 15 de Setembro de 1835

Concedendo uma gratificação mensal aos Officiaes e Porteiros do Conselho Supremo Militar.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Cada um Official da Secretaria do Conselho Supremo Militar vencerá a gratificação mensal de 30$000, salvos os seus actuaes ordenados.

Art. 2º O Porteiro terá a gratificação de 20$000 mensaes, salvo tambem o seu actual ordenado.

Art. 3º Continuaráõ a perceber os emolumentos que lhes estão marcados em lei.

Art. 4º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

O Barão de Itapicurú-Merim, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Barão de Itapicurú-Mirim.

Manoel Alves Branco.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 16 de Setembro de 1835. - João Carneiro de Campos.