DECRETO N. 15 - de 26 de Agosto de 1836

Declarando que em lugar de - Maria Felizarda, viuva de Manoel Pinto - mencionada na Resolução de 9 de Outubro de 1836, deve ler-se - Maria Vicencia Teixeira, viuva de Francisco Pinto de Araujo.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. Na Resolução de nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, em lugar de - Maria Felizarda, viuva de Manoel Pinto - deve ler-se - Maria Vicencia Teixeira, viuva de Francisco Pinto de Araujo.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Agosto de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

Diogo ANTONIO Feijó.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.