DECRETO N. 15 - DE 26 DE JULHO de 1833

Eleva os ordenados dos Professores de primeiras letras das Freguezias de S. José e de S. Miguel, na Provincia de Santa Catharina.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral, tomada sobre outra do Conselho geral da Provincia de Santa Catharina:

Art. 1º Os ordenados dos Professores de primeiras letras das Freguezias de S. José e de Miguel, da Provincia de Santa Catharina, que se habilitarem para o Magisterio, na fórma do art. 6º Lei de 15 de Outubro de 1827, ficam elevados a 260$000.

Art. 2º Ficam revogadas quaesquer Leis, ou disposições em contrario.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Julho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Julho de 1833. - João Carneiro de Campos.