DECRETO N. 14 - DE 26 DE JULHO DE 1833
Approva a jubilação concedida ao Padre Francisco de Paula e Oliveira na cadeira de philosophia racional e moral, da Cidade de S. Paulo.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica approvada a jubilação concedida por Decreto do 1º de Junho de 1832 ao Padre Francisco de Paula e Oliveira, na cadeira de philosophia racional e moral, da cidade de S. Paulo, com o seu ordenado por inteiro.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Julho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Julho de 1833. - João Carneiro de Campos.