DECRETO N. 13 - DE 9 DE AGOSTO DE 1834
Approva a pensão de 294$000, concedida ao 2º Tenente da Armada Nacional José Pereira Penin.
A Regencia em Nome de Imperador o Senhor Dom Pedro II, Houve por bem Sanccionar e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo unico. Fica approvada a pensão de duzentos noventa e quatro mil réis concedida por Decreto de 10 de Abril do corrente anno a José Pereira Penin, 2º Tenente da Armada Nacional.
Antéro José Ferreira de Brito, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, incumbido interinamente da Repartição da Marinha, o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LiMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antéro José Ferreira de Brito.
Cumpra-se e registre-se. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1834. - Ferreira de Brito.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 11 de Agosto de 1834. - João Carneiro de Campos.
Nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha foi publicada a presente Resolução aos 12 de Agosto de 1834. - No impedimento do Official-maior José Cupertino de Jesus.