DECRETO N. 12 – DE 25 DE JANEIRO DE 1935
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Marinha, do credito especial da importancia de 1.641:255$000, para occorrer ao pagamento de material fornecido ao referido ministerio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil;
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sacciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, pelo Ministerio da Marinha, a abrir um credito especial na importancia de mil seiscentos e quarenta e um contos, duzentos e cincoenta e cinco mil réis (1.641:255$000), para occorrer ao pagamento de um milhão e seiscentas e dezesete liras (1.617.000,00) italianas por fornecimento de material de aviação ao Ministerio da Marinha, feito pelas firmas italianas Fiat, Sezione Motori Aviazione e Societá Idrovolanti Alta Italia, de accôrdo com o contracto celebrado com as mesmas.
Paragrapho único. Os recursos para occorrer aos compromissos constantes do art. 1º deverão ser retirados do producto de operações destinados a cobrir o deficit de 1934 e regularizar a situação do Thesouro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.
José Bellens de Almeida.