DECRETO N. 12 - DE 26 DE JULHO DE 1833

Crêa na villa da Laguna, na Provincia de Santa Catharina, uma escola de primeiras letras para meninas.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral, tomada sobre outra do Conselho-geral da Provincia de Santa Catharina:

Art. 1º Fica creada na villa da Laguna, da Provincia de Santa Catharina, uma escola para meninas.

Art. 2º A mestra de meninas da villa da Laguna, sendo approvada, segundo o exame ordenado no art. 12 da Carta de Lei de 15 de Outubro de 1827, terá o ordenado annual de 260$000, igual ao que percebe o professor de primeiras letras da mesma villa.

Art. 3º Não havendo quem faça o exame completo na fórma da citada Lei, será a cadeira conferida áquella pretendente, que se habilitar competentemente, para ensinar a ler, escrever, contar, o cathecismo, e as prendas domesticas necessarias ao sexo.

Art. 4º Ficam derogadas quaesquer Leis, ou disposições em contrario.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Julho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Julho de 1833. - João Carneiro de Campos.