DECRETO N. 10 - de 2 de Agosto de 1836

Elevando a dous contos e quatrocentos mil réis a Congrua do Bispo de Goyaz.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem sanccionar e mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica elevada a dous contos e quatrocentos mil réis a Congrua do Bispo de Goyaz.

Art. 2º Ficão derogadas as disposições em contrario.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Agosto de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.