DECRETO N. 9 - DE 5 DE JULHO DE 1833
Erige em freguezia a capella curada de Nossa Senhora do Rozario na Provincia de Govaz.
A Regencia Permanente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado e Manda que se execute a Resolução da Assembléa Geral, sobre outra do Conselho geral da Provincia de Goyaz:
Art. 1º Fica erecta em freguezia de natureza collativa no Arraial do Rio Claro, a capella curada de Nossa Senhora do Rozario com a mesma invocação.
Art. 2º Esta freguezia se limitará com a de Santa Anna, á que ora pertence, pelo ribeirão denominado - Indios Grande - com a aldêa de S. José pela serra denominada - Aldêa Maria - conservando os outros limites, que ora tem como capella curada.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Julho de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.