DECRETO N. 8 - de 13 de Julho de 1836

Declarando que os Membros do extincto Conselho de Estado continuarão a receber os seus ordenados.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem sanccionar e mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. Os Membros do extincto Conselho de Estado continuarão a receber o seu respectivo ordenado, fazendo parte delle quaesquer outros vencimentos que percebão a titulo de aposentadoria, reforma, ou jubilação; e bem assim gozarão das prerogativas e honras que lhe competião.

Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Julho de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da lndependencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Antonio Paulino Limpo de Abreo.