DECRETO N. 7 - de 15 de Junho de 1838

Sobre Pensão.

Approvando a Pensão de dous contos e oitocentos mil réis annuaes, concedida por Decreto de 26 de Abril do corrente anno, em partes iguaes, a D. Gabriella Frederico Ribeiro de Andrada, e a D. Carlota Emilia de Andrada Vandelli, filhas legitimas do finado Conselheiro José Bonifacio de Andrada e Silva; e a de um conto e duzentos mil réis annuaes a D. Narcisa Candida de Andrada, sua filha legitimada, em remuneração dos relevantes serviços pelo mesmo Conselheiro prestados á causa da Independencia e do Imperio.