DECRETO N. 7 - de 13 de Julho de 1836

Approvando a Tença concedida ao Brigadeiro Manoel Antonio Leitão Bandeira.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem sanccionar e mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis annuaes, concedida pelo Governo ao Brigadeiro Manoel Antonio Leitão Bandeira em Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda do primeiro de Julho de mil oitocentos e vinte seis.

Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Julho de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Antonio Paulino Limpo de Abreo.