DECRETO N. 6 - de 15 de Junho de 1838
Autorisa o Director da Escola de Medicina da Côrte a admittir a fazer acto do primeiro anno ao Estudante Luiz Sobral Pinto, depois de approvado nos preparatorios, que lhe faltão.
O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º O Director da Escola de Medicina desta Côrte fica autorisado para admittir a fazer acto do primeiro anno ao Estudante Luiz Sobral Pinto, mostrando-se este primeiramente approvado nos preparatorios, que lhe faltão.
Art. 2º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Junho de mil oitocentos trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.