DECRETO N. 5 - de 12 de Junho de 1837

Autorisando o Governo a conceder á Irmandade do SS. Sacramento da antiga Sé desta Côrte seis Loterias.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo fica autorisado a conceder á Irmandade do Santissimo Sacramento da antiga Sé desta Côrte seis loterias, segundo o plano das concedidas á Santa Casa da Misericordia, para a continuação da obra da Igreja Matriz.

Art. 2º Ficão derogadas as disposições em contrario.

Manoel Alves Branco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

dIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Manoel Alves Branco.