DECRETO N. 5 - DE 18 DE JUNHO DE 1833
Erige em Villa o Arraial de Bomfim, na Provincia de Goyaz.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral, tomada sobre outra do Conselho geral da Provincia de Goyaz:
Art. 1º Fica erecta em Villa o Arraial de Bomfim, conservando o mesmo nome, e possuindo uma Camara Municipal, Justiça e as mais attribuições concedidas ás demais Villas do Imperio.
Art. 2º Os limites desta Villa com a de Meia-Ponte são o Rio das Antas desde a Cabeceira até onde dá barra no Curumbá, com a de Santa Luzia da barra das Arêas pelas Covas de mandioca até onde dá barra no Pirancanjuba; com a de Santa Cruz desde o lugar denominado Barra das Covas pelo Rio do Peixe abaixo até onde dá barra o Passa-quatro, e desta barra cortando rumo direito ao Rio de Meia-Ponte até ás Cabeceiras.
Art. 3º Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Junho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Julho de 1833. - João Carneiro de Campos.