DECRETO N. 4 - de 10 de Junho de 1837
Approvando a Tença concedida ao Brigadeiro graduado Conde de Beaurepaire.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis annuaes, concedida pelo Governo ao Brigadeiro graduado Conde de Beaurepaire, por Decreto de vinte nove de Abril de mil oitocentos trinta e tres, em remuneração de seus serviços.
Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.
Manoel Alves Branco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Junho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
DioGo ANToNIo FEIJÓ.
Manoel Alves Branco.