DECRETO N. 3 – DE 18 DE JANEIRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, em credito especial de 500:000$000 para os serviços de exportação de algodão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, um credito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000) para ampliação dos serviços de fiscalização commercial de algodão para exportação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Odilon Braga.