DECRETO N. 3357 - DE 20 DE JUNHO DE 1888
Autorisa a concessão de meio soldo a D. Ambrosina Rosa de Jesus.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica autorisado o Governo a conceder meio soldo a D. Ambrosina Rosa de Jesus, mãi do Alferes reformado do Exercito João Soares Baptista Machado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Junho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna
Transitou em 27 de Junho de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 30 de Junho de 1888. - José Severiano da Rocha.