DECRETO N. 3.355 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1917
Autoriza a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 499:683$863, supplementar á verba 15ª – Empregados addidos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito supplementar de 499:683$863, á verba 15ª da lei orçamentaria do actual exercicio, somma destinada ao pagamento, no segundo semestre deste anno, dos addidos ás diversas secções daquelle ministerio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.