DECRETO N. 3355 - DE 30 DE MAIO DE 1888
Approva a pensão de 1$400 diarios concedida, repartidamente, aos menores Paula Francisca Nery e José Nery de Oliveira Araujo.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 1$400 diarios, equivalente ao soldo de 2º Sargento do Corpo Militar de Policia da Côrte, concedida, repartidamente, por Decreto de 4 de Agosto de 1887, aos menores Paula Francisca Nery e José Nery de Oliveira Araujo, irmãos do 2º Sargento daquelle Corpo, Antonio Nery de Oliveira Araujo, fallecido por ferimentos mortaes recebidos em acto de serviço, devendo, porém, o menor José perceber a referida pensão sómente até sua maioridade.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do decreto que a concedeu; revogadas as disposições em contrario.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Maio de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL Regente.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 5 de Junho de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 9 de Junho de 1888. - O Director da 3ª Directoria, Dr. J. J. de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.