DECRETO N. 3355 - DE 30 DE MAIO DE 1888

Approva a pensão de 1$400 diarios concedida, repartidamente, aos menores Paula Francisca Nery e José Nery de Oliveira Araujo.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' approvada a pensão de 1$400 diarios, equivalente ao soldo de 2º Sargento do Corpo Militar de Policia da Côrte, concedida, repartidamente, por Decreto de 4 de Agosto de 1887, aos menores Paula Francisca Nery e José Nery de Oliveira Araujo, irmãos do 2º Sargento daquelle Corpo, Antonio Nery de Oliveira Araujo, fallecido por ferimentos mortaes recebidos em acto de serviço, devendo, porém, o menor José perceber a referida pensão sómente até sua maioridade.

Art. 2º Esta pensão será paga da data do decreto que a concedeu; revogadas as disposições em contrario.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Maio de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL Regente.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

Transitou em 5 de Junho de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado

Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 9 de Junho de 1888. - O Director da 3ª Directoria, Dr. J. J. de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.