DECRETO N. 3.340 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao guarda-chaves de 3ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Pedro José Alves, seis mezes de licença, em prorogação, com dous terços da diaria a que tem direito, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao guarda-chaves de 3ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Pedro José Alves, seis mezes de licença, em prorogação, com dous terços da diaria a que tem direito, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.