DECRETO N. 3339 - DE 6 DE OUTUBRO DE 1887

Approva, com modificações, o projocto de posturas da Camara Municipal da Côrte que impõe ás companhias de carris urbanos a obrigação de adoptar em seus carros um apparelho de salvação contra desastres.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' approvado o projecto de posturas de 29 de Setembro de 1881, da Camara Municipal da Côrte, que impõe ás companhias de carris urbanos a obrigação de adoptar em seus carros um apparelho de salvação contra desastres, com as seguintes modificações:

Primeira. - Em vez das palavras do art. 1º - escolhendo entre os systemas já experimentados o que mais vantagem offerecer; - diga-se: - pondo em pratica aquelle que pelo Governo fôr para isso designado.

Segunda. - Em vez das palavras do art. 2º - que adoptarem -; diga-se: - que fôr designado.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Outubro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.

Barão de Cotegipe.

Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.

Transitou em 10 de Outubro de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Outubro de 1887. - O Director da 1ª Directoria, Antonio Augusto da Silva Junior.