DECRETO N. 3.336 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 150:000$, ouro, supplementar á verba 29ª «Exercicios findos», do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio, para pagamento a The Brasil Great Southern Railway Company

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ aberto o credito de 150:000$, ouro, supplementar á verba 29ª «Exercicios findos», do orçamento do Ministerio da Fazenda, do corrente exercicio, para pagamento a The Brasil Great Southern Railway, Company, da garantia de juros de 6 % sobre o capital de 6.000:000$, ouro, correspondente aos mezes de janeiro a maio de 1913.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.