DECRETO N. 3320 - DE 7 DE JULHO DE 1887

Autorisa o Governo a contar, para os effeitos da jubilação, o tempo de serviço de campanha do Bacharel Luiz Pedreira de Magalhães Castro.

A Princeza Imperial Regente Ha por bem Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral, sanccionada por Sua Magestade o Imperador:

Art. 1º E' o Governo autorisado a contar, para os effeitos da jubilação e com as vantagens que a lei confere para a reforma, ao Lente da 3ª cadeira do 3º anno da Escola de Marinha, Bacharel Luiz Pedreira de Magalhães Castro, o tempo de serviço prestado no Exercito em campanha.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Carlos Frederico Castrioto, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio, de Janeiro em 7 de Julho de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.

Carlos Frederico Castrioto

Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.

Transitou em 11 de Julho de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 14 de Julho de 1887. - Adolpho Paulo de Oliveira Lisboa.