DECRETO N. 3.310 – DE 16 DE AGOSTO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença ao telegraphista de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, Jonathas do Nascimento Bomfim

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao telegraphista de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos Jonathas do Nascimento Bomfim, para tratamento de saude, um anno de licença, com ordenado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.