Decreto do Poder Legislativo nº 3.309 de 09/10/1886
Decreto do Poder Legislativo nº 3.309 de 09/10/1886
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Ementa | DECLARA OS VENCIMENTOS QUE DEVEM PERCEBER OS MAGISTRADOS QUE FOREM APOSENTADOS, NOS TERMOS DO §§ 10 E 11 DO ARTIGO 29 DA LEI NÚMERO 2033 DE 20 DE SETEMBRO DE 1871, E TORNA OBRIGATÓRIA A APOSENTADORIA, COMPLETANDO O MAGISTRADO 75 ANOS DE IDADE. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Império do Brasil de 31/12/1886 - vol. 001] (p. 51, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
APOSENTADORIA .
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Indexação |
NORMAS , VENCIMENTOS , APOSENTADORIA , MAGISTRADO .
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