DECRETO N. 3307 - DE 8 DE OUTUBRO DE 1886

Autoriza o Governo a conceder ao Desembargador da Relação de S. Paulo, Marcos Antonio Rodrigues de Souza, um anno de licença com ordenado.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. Fica o Governo autorizado a conceder ao Desembargador da Relação de S. Paulo, Marcos Antonio Rodrigues de Souza, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Transitou em 11 de Outubro de 1886. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.