DECRETO N. 3301 - DE 28 DE AGOSTO DE 1886
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Bacharel Acyndino Vicente de Magalhães, Juiz de Direito da comarca do Pilar, na Provincia de Goyaz.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica autorizado o Governo a conceder ao Bacharel Acyndino Vicente de Magalhães, Juiz de Direito da comarca do Pilar, na Provincia de Goyaz, um anno de licença, com o ordenado correspondente ao emprego, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Transitou em 1 de Setembro de 1886. - José Julio de Albuquerque Barros.