DECRETO N. 3298 - DE 28 DE AGOSTO DE 1886

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Desembargador da Relação de S. Luiz, Leocadio de Andrade Pessoa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. E' o Governo autorizado a conceder ao Desembargador da Relação de S. Luiz, Leocadio de Andrade Pessoa, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Transitou em 1 de Setembro de 1886. - José Julio de Albuquerque Barros.